ONDE ESTAMOS
Rua Sá e Albuquerque, 544, Jaraguá, Maceió, Alagoas
Art 64. A taxa de Cr$1 (um cruzeiro) prevista no art. 144 do Decreto-lei nº 3.855, de 21 de novembro de 1941 (ELC),
é tornada ad valorem e fixada em 1,5 (um e meio por cento) sôbre o preço oficial da tonelada de cana, destinando-se
às cooperativas de crédito de fornecedores, aos órgãos regionais específicos de representação dos mesmos
e à respectiva Federação.
Parágrafo único. A distribuição da taxa será, salvo convênio entre os beneficiários, a seguinte:
Rua Sá e Albuquerque, 544, Jaraguá, Maceió, Alagoas
Telefone: (82) 3221.9292
E-mail: coplan@coplan.coop.br