1. Apresentação
De acordo com a Resolução nº 4.860/20 do Banco Central do Brasil, que dispõe sobre a Constituição e o funcionamento de componente organizacional de ouvidoria pelas instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, o Diretor responsável pela ouvidoria deve elaborar de forma semestral, Relatório quantitativo e qualitativo referente às atividades desenvolvidas pela ouvidoria, nas datas-bases de 30 de junho e 31 de dezembro de cada exercício, o qual deve ser encaminhado à auditoria interna e à diretoria da instituição.
A propósito, ainda de acordo com a Resolução 4.860/20 em seu artigo 14, o Banco Central do Brasil poderá estabelecer o conteúdo, a forma, a periodicidade e o prazo de remessa de dados e de informações relativos às atividades da ouvidoria.
Dessa forma, a COPLAN, manterá convênio com a Federação Nacional das Cooperativas de Crédito Urbano – FENACRED, para compartilhamento e utilização de ouvidoria mantida na instituição conveniada, delegando algumas atribuições e compromissos que envolvem a Ouvidoria.
12/08/2024 às 14h53
Relatório Completo no menu Prestação de contas
ONDE ESTAMOS
Rua Sá e Albuquerque, 544,
Jaraguá, Maceió, Alagoas